1. O que é usucapião? Usucapião é um termo originário do latim, que significa "adquirir pelo uso", ou seja, quando a pessoa fica na posse de um bem móvel ou imóvel privado por determinado tempo, adquire sua propriedade.
2. O que é necessário para adquirir um imóvel pelo usucapião? Preenchidos os requisitos da lei (prazo mínimo de 10 anos + posse contínua + sem oposição do proprietário), a pessoa deve ingressar com ação judicial para que o juiz declare por sentença o direito de propriedade, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Qual a finalidade da ação de usucapião? A ação de usucapião tem por finalidade consolidar a propriedade em nome do possuidor, possibilitando a regularização do imóvel através de seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
4. Como devo proceder para entrar com ação de usucapião? Procure um advogado para esclarecer eventuais dúvidas, uma vez que este é imprescindível para este tipo de ação judicial. Sanadas as dúvidas, é preciso reunir toda a documentação necessária para demonstrar o preenchimento dos requisitos da lei.
5. Quais os documentos básicos para entrar com ação de usucapião? Inicialmente, serão necessários os seguintes documentos:
a) procuração ao advogado;
b) documentos pessoais do possuidor;
c) matrícula atualizada do imóvel;
d) documentos que provem a posse do imóvel (prazo mínimo de 10 anos + posse contínua + sem oposição do proprietário); e
e) dados dos vizinhos e suposto proprietário, se possível.
6. Qual o prazo para conclusão do processo judicial? Não é possível afirmar um prazo fixo para a conclusão do processo judicial de usucapião, dada a demora da Justiça brasileira e inúmeras formalidades a serem seguidas em processos desta natureza.
Para saber mais sobre usucapião, "adquirir pelo uso", conte com a assessoria jurídica do escritório Jaime Rodrigues Advogados. Entre em contato e agende uma consultoria (11) 3854-0200.