Usuário é responsável pelo que posta, compartilha ou curte na rede social

03/12/2024

Há que se ter cautela aos limites do direito da liberdade de expressão protegido pela Constituição Federal, notadamente, às mensagens, comentários, publicações, curtidas e compartilhamentos nas redes sociais, sob pena de responder por eventuais danos que a manifestação ensejar.

Recentemente, o Desembargador José Roberto Neves Amorim do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão (Apelação n° 4000515-21.2013.8.26.0451), onde ressaltou as facilidades trazidas pelos meios eletrônicos para comunicação entre as pessoas, emissão de opinião e denúncias, contudo, podenrou também os riscos da mensagem inverídica e ofensiva, que atinge um número incontável de pessoas e a responsabilidade, inclusive, de quem "compartilha".

No caso mencionado, duas pessoas publicaram na rede social "Facebook" mensagens atribuindo "negligência no trato como veterinário de cadela na qual fez cirurgia de castração", entretanto, não houve comprovação da alegada negligência durante o processo. Assim, conforme decidido pelo Tribunal, as mensagens postadas no "facebook" feriram a honra e a imagem do profissional, o que motivou a imposição de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

A recentíssima decisão proferida pelo Tribunal, demonstra os cuidados necessários que se deve ter ao inserir comentários ou mensagens ofensivas e inverídicas nas redes sociais, tanto em relação a pessoas como empresas ou prestadores de serviços, uma vez que o usuário responde civil e criminalmente pelos atos praticados eletronicamente.

Para saber mais de como se comportar adequadamente nas redes sociais ou se existe algum problema com uma postagem ofensiva, entre em contato com nossos especialistas e agende uma consulta, (11) 3854-0200.

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