Unimed FESP reajusta em mais de 34% mensalidade de plano de saúde em 2017

02/12/2024

Os planos de saúde, atualmente, vêm aplicando reajustes anuais e por sinistralidade abusivos, sem qualquer comprovação atuarial, transferindo ao consumidor percentuais elevados, sob a alegação de necessidade de reequilíbrio contratual.

No ano de 2017, quem bateu o recorde da abusividade do reajuste foi a UNIMED FESP (Federação Estadual das Cooperativas Médicas) que absorveu grande parte da carteira da UNIMED PAULISTANA e resolveu aplicar reajuste anual e por sinistralidade de 34,9% para alguns contratos coletivos.

Conforme destacamos em nosso artigo "Quais são os tipos de reajustes de mensalidade dos planos de saúde", o reajuste por sinistralidade ou também conhecido como reajuste por revisão técnica, trata-se de um aumento na mensalidade quando a quantidade de procedimentos, tratamentos e utilizações é maior que o previsto, por exemplo, quando há um tratamento de alto custo ou tratamento prolongado que acaba por refletir financeiramente na operadora/seguradora. 

A Agência Nacional de Saúde supervisiona apenas o reajuste aplicado aos planos de saúde individuais, cujo percentual em 2017 foi de 13,55%, enquanto que a Unimed FESP aplicou 34,9% para os planos coletivos.

Esses reajustes abusivos por sinistralidade nos contratos coletivos não sofrem supervisão da ANS e tem sido objeto de ações judiciais junto ao Poder Judiciário, que os considerada abusivo e ilegal.

As decisões judiciais vêm afastando os elevados percentuais substituindo-os pelos percentuais de reajuste indicados pela ANS para os planos individuais, para que não haja desequilíbrio na relação contratual.

Em recente julgado proferido pelo Ilustre Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Rômolo Russo, analisando caso em que a Unimed FESP aplicou reajuste abusivo na mensalidade de um plano coletivo, destacou: "Sobressalta, na hipótese, a antijuridicidade da conduta da operadora de saúde em elevar, de forma unilateral e injustificada, os valores das mensalidades do plano de saúde coletivo contratado pelos apelantes".

Assim, recomendamos atenção aos reajustes que os planos de saúde/operadoras/seguradoras impõem, sendo que os mesmos devem estar previstos nos contratos e não podem ser abusivos. Em caso de dúvida, questione o motivo do reajuste e faça valer os seus direitos de consumidor.

Desejo mais informações



    Agende sua consulta hoje mesmo, estamos
    prontos para atendê-lo!

    Receba nossa newsletter

      Copyright © 2023 Jaime Rodrigues Advogados. Todos os direitos reservados.