Terapias x Planos de saúde

03/12/2024

Muito embora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no início do ano de 2014 tenha ampliado o número de sessões para algumas terapias (fonoaudiologia) e incluído novas terapias (psicologia, psicoterapia e fisioterapia) ao rol de procedimentos que devem ser respeitado pelas operadoras de saúde, muitos convênios ainda negam o fornecimento, limitam o número de sessões ou não possuem clínicas especializadas que atendam às necessidades do paciente.

Tais abusos acabam sendo objeto de discussões judiciais e o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que, havendo prescrição médica para realização da(s) terapia(s), a negativa do Plano de Saúde se mostra abusiva e ilegal, determinando que seja integralmente coberta de acordo com o pedido médico, independentemente do número de sessões por semana, por tempo indeterminado. Caso o Plano de Saúde não possua clínica habilitada para o atendimento específico, deve arcar com a integralidade dos gastos que o paciente tiver com seu tratamento junto a uma clínica particular que atenda à necessidade do mesmo.

É comprovado cientificamente e reconhecido pelos profissionais da área da saúde que as TERAPIAS auxiliam significativamente no tratamento e recuperação de enfermidades, daí o porquê de não poderem ser negadas ou limitadas pelos Planos de Saúde e/ou Estado aos pacientes que delas necessitem de acordo com a prescrição médica.

A saúde é direito de todos os cidadãos, e, por isso, caso o Plano de Saúde negue a cobertura, limite o número de sessões ou não detenha recursos credenciados que atendam à especificidade e necessidade da enfermidade e prescrição médica, o consumidor não deve desistir, mas recorrer aos órgãos de proteção e ao Poder Judiciário de forma a assegurar o seu direito.

Para mais informações sobre pessoas com deficiência e terapias que devem ser cobertas pelo Plano de Saúde, entrem em contato com o escritório Jaime Rodrigues Advogados, (11) 3854-0200.

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