SUS deverá efetuar diagnóstico precoce da síndrome do autismo e tratamento de doenças raras

03/12/2024

Em 12 de janeiro de 2015, foram promulgadas 2 (duas) novas leis no Estado de São Paulo voltadas à área da saúde, sendo que a Lei n° 15.668 estabelece as diretrizes para diagnóstico precoce e tratamento da síndrome do autisto, enquanto a Lei n° 15.669 estabelece as políticas de tratamento de doenças raras.

De acordo com as Lei n° 15.668, o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por prestar atenção ao diagnóstico precoce e ao tratamento dos sintomas da síndrome do autismo, desenvolvendo programas e ações para tratamento antecipado, bem como divulgando a importância da participação e envolvimento da família e sociedade civil na definição e controle das ações e serviços prestados.

O SUS deverá também apoiar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e científico para o tratamento da síndrome e, especialmente, disponibilizar equipes multi e interdisciplinares para tratamento nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.

Desta forma, para cumprir com a nova política para diagnóstico precoce e tratamento da síndrome do autismo, o Poder Público poderá firmar convênios com entidade e clínicas afins, visando o repasse de recursos para o custeio ou remuneração de serviços.

Quanto ao tratamento de doenças raras, a Lei n° 15.669 estabelece a prestação de serviço de saúde especializado para as pessoas portadoras de tais doenças. O serviço será prestado por Centros de Referência em Doenças Raras, os quais deverão efetuar o diagnóstico, mapeamento e tratamento, mediante o uso responsável e racional dos medicamentos fornecidos pela Secretaria da Saúde;

Os Centros de Referência, nos termos do artigo 5°, deverão também proceder a avaliação e acompanhamento dos pacientes, avaliar a dispensação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e dispositivos médicos; servir como um centro de pesquisa, ensino e extensão em doenças raras na área da Saúde; encaminhar o paciente para internação, com prescrição médica, em leito de reabilitação em hospital geral ou especializado; bem como prover diagnóstico e intervenção precoce para reduzir ao máximo as deficiências adicionais.

Entretanto, apesar da louvável iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em promulgar ambas as leis, resta saber se serão efetivamente cumpridas ou tratam-se, tão somente, de mais uma medida eleitoreira, haja vista a falência do Poder Público, em especial na área da saúde.

Neste sentido, cabe a nós, cidadãos, fiscalizar o cumprimento das políticas públicas descritas nas leis, e caso não sejam cumpridas, buscar auxílio do Poder Judiciário para fazer valer nossos direitos.

Para saber mais sobre aspolíticas de tratamento de doenças raras, diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da síndrome do autismo, agende uma consultoria com nossos especialistas em Direito Civil no escritório Jaime Rodrigues Advogados, (11) 3854-0200.

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