SOFOSBUVIR, RIBAVIRINA e OLYSIO devem ser fornecidos pelo Plano de Saúde e/ou Estado para o tratamento da Hepatite C

03/12/2024

A Hepatite C é uma doença viral infecciosa que afeta especialmente o fígado.

O tratamento tradicional da doença é realizado através de medicamentos antivirais que podem causar diversos efeitos colaterais, entre os quais, a depressão, perda de apetite, fadiga, dor muscular, etc., o que, muitas vezes, impõe a interrupção do tratamento.

Alguns medicamentos importados têm sido prescritos por médicos brasileiros para o tratamento da referida doença, tais como o SOFOSBUVIR, RIBAVIRINA e OLYSIO, os quais foram amplamente testados e tiveram sua eficácia de negativação da doença comprovada fora do Brasil.

Ocorre que, os Planos de Saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) negam o fornecimento de tais medicamentos sob os argumentos de não serem nacionalizados, não possuírem a aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não estarem previstos no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) e, supostamente, serem experimentais ("off label" fora das prescrições normais estabelecidas em sua bula).

Contudo, o Poder Judiciário vem garantindo aos consumidores a possibilidade de tratar a doença com os avançados medicamentos, afastando as recusas dos Planos de Saúde, desde que haja a prescrição médica, invocando assim a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

No mesmo sentido, aquelas pessoas que não possuem condições de arcar com Plano de Saúde, têm seu direito assegurado frente ao Estado (SUS), pois, a Constituição Federal em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo, portanto, responsabilidade da União, Estados e Municípios o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento do paciente.

Portanto, tratando-se de medicamento de alto custo e/ou não nacionalizado, o pedido administrativo tanto em face do Plano de Saúde como ao Estado, em geral, tem sido negado, restando ao interessado recorrer ao Poder Judiciário de forma a garantir o direito à saúde, protegido pela Constituição Federal.

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