Com a crescente veiculação de informações, fotos e comentários postados pelos usuários das redes sociais, aumenta também a responsabilidade (vide nosso artigo sobre "Usuário é responsável pelo que posta, compartilha ou curte na rede social") e a possibilidade de se utilizar de tais elementos como prova em processos judiciais.
Há julgados na Justiça do Trabalho em que as provas extraídas das redes sociais foram essenciais para esclarecer fatos, como no caso do empregado que apresentou atestado médico de doença e postou fotos no Facebook participando de festa e consumindo bebida alcoólica. Outro exemplo é o da testemunha que alega conhecer o reclamante apenas profissionalmente, todavia, as fotos da rede social demonstram que ambos possuem relacionamento íntimo, são grandes amigos ou parentes, o que impede seu depoimento em audiência, em razão da parcialidade.
Na esfera cível, podemos citar a utilização ou reprodução indevida de imagens, fotos, textos, ou ainda anúncios de venda de produtos que não correspondem às mesmas condições quando da aquisição pelo consumidor.
As mensagens trocadas por aplicativos de telefones celulares como o WhatsApp e similares, também podem ser utilizados como prova em processo judicial, como por exemplo, a contratação de serviço, confissão de dívida, assédio moral entre outras.
E como transformar essa informação, foto ou comentário em prova?
Em alguns casos a simples impressão da tela é suficiente para constituir prova, entretanto, para evitar eventual dúvida de veracidade, recomendamos seja elaborada uma Ata Notarial em cartório, a qual tem por finalidade atestar a veracidade da informação, foto, notícia e/ou comentário, isto porque o cartório (Tabelião de Notas) detém fé pública.
A ata notarial consiste na declaração do que o escrevente (tabelião) visualizou na internet (site, rede social, etc.), sendo impressa, carimbada e declarada autentica. Logo, o documento passa a não depender de juízo de valor.
Desta forma, cabe ao interessado e seu advogado analisar o melhor caminho a seguir no caso concreto, pois o sucesso de uma ação judicial depende da qualidade da prova produzida no processo.