Quem nunca comprou um produto que, por algum defeito de fábrica, podia apresentar algum risco à sua segurança? Nesses casos, tanto o fornecedor quanto o fabricante deverão realizar o "Recall".
O "Recall" é um termo da língua inglesa que literalmente significa "chamar de volta". Porém no âmbito comercial, significa uma prática de troca de produtos defeituosos colocados no mercado.
A Lei do Consumidor define que um "produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera", cabendo ao fabricante realizar a troca ou simplesmente a devolução do dinheiro pago no produto, além de dever comunicar as autoridades e os demais consumidores, mediante anúncios publicitários, sobre os defeitos do produto.
Em um exemplo recente, a empresa americana "Apple" anunciou que realizaria o recall de todos os carregadores de aparelhos da marca, que foram desenhados para uso em seis regiões, incluindo o Brasil. De acordo com a empresa, os carregadores de dois pinos, em casos raros, podem quebrar e criar riscos de choque elétrico, colocando em risco a segurança dos consumidores.
Nesses casos, o consumidor deve levar o produto defeituoso à loja onde comprou ou ao representante do fabricante para que seja feita a correção. Se o problema atingir somente uma peça, o fabricante deve trocá-la gratuitamente e se o defeito atingir todo o produto, o fornecedor deve substituí-lo por um novo ou simplesmente devolver o dinheiro.
Além disso, se você sofreu algum dano ou prejuízo causado pelo produto defeituoso, a empresa fabricante também deverá responder por isso, mesmo que ela já tenha realizado a troca do produto, podendo o consumidor procurar um advogado que promova o processo judicial contra a empresa responsável, a fim de que o dano seja reparado e indenizado.