Já não bastasse a crise econômica pela qual o país atravessa, que tem prejudicado os brasileiros pela inflação que assola o bolso do consumidor, a Agência Nacional de Saúde (ANS) reajustou os planos de saúde, conferindo um aumento anual de 13,5% - o maior da história brasileira.
Vale lembrar que tal reajuste deve respeitar o critério previsto no contrato, com periodicidade igual ou superior a 12 (doze) meses e, no caso dos planos de saúde individuais/familiares, o percentual de reajuste deve ser previamente aprovado pela ANS, o que os torna, em regra, menor que os reajustes dos planos coletivos - que não são submetidos à aprovação da ANS.
Os planos de saúde possuem basicamente 3 (três) tipos de reajustes:
(i) por faixa etária - ocorre de acordo com a variação da idade do usuário do plano;
(ii) anual - tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde; e
(iii) por sinistralidade - também conhecido como reajuste por revisão técnica, devido ao aumento na utilização.
O reajuste anual da mensalidade dos planos de saúde deve respeitar o critério previsto no contrato, com periodicidade igual ou superior a 12 (doze) meses e, no caso dos planos de saúde individuais/familiares, o percentual de reajuste deve ser previamente aprovada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o que os torna, em regra, menor que os reajustes dos planos coletivos " que não são submetidos à aprovação da ANS.
Assim, recomendamos que os usuários dos planos privados de saúde fiquem atentos aos reajustes e às regras contratuais, de forma a evitar abusividades dos convênios de saúde e de forma a assegurar o pleno atendimento dos mesmos quando necessário.