No dia 05/05/2016 ocorreu a publicação da Lei n° 13.281/2016 que, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de novembro/2016 e, dentre suas diversas alterações, como o aumento do valor das multas de 52% a 66%, quem for flagrado manuseando o telefone celular, enquanto dirige, será punido com multa.
A punição pelo uso do telefone celular, que atualmente é considerada uma infração média com perda de 5 pontos na carteira de habilitação, passará a ser classificada como gravíssima com a perda de 7 pontos na carteira e a multa, passará dos atuais R0,16 (infração média) para R3,47 (infração gravíssima).
A alteração da gravidade da infração de média para gravíssima e respectivo valor da multa ocorreu em virtude do elevado crescimento de registro de infrações dessa natureza nos últimos anos, aliado à quantidade de acidentes ocasionados pela distração do condutor.
De acordo com os estudos realizados por especialistas em segurança de trânsito, o risco de acidentes ao dirigir e enviar mensagem ou acessar rede social no telefone celular aumenta em 23 vezes.
Assim, de forma a evitar acidentes, perda de pontos na carteira de habilitação e o pagamento de multas " que ficarão mais pesadas a partir de Nov/2016 " é melhor manter o aparelho do telefone celular longe do alcance do motorista.