Programa de fidelidade do Itaucard muda regra e prejudica consumidores

02/12/2024

No programa de fidelidade SEMPRE PRESENTE, os gastos realizados com o cartão de crédito são convertidos em pontos que podem ser transferidos para programas de fidelidade de companhias aéreas (Smiles, Multiplus, etc.) ou trocados por produtos.

O programa SEMPRE PRESENTE prometia em seu regulamento e veiculava em propagandas publicitárias que: (i) os PONTOS NÃO EXPIRAM e que, (ii) um ponto do programa corresponderia a uma milha no programa de fidelidade das companhias aéreas.

Ocorre que o programa SEMPRE PRESENTE decidiu unilateralmente mudar as regras do contrato, em prejuízo dos consumidores!

Em 2012 instituiu prazo de validade de 36 meses para os pontos do programa SEMPRE PRESENTE e, em 2013 cada 1,25 pontos passou a corresponder a 1 milha no programa de fidelidade das companhias aéreas, ou seja, houve desvalorização dos pontos em 25%.

Diversas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo têm garantido aos consumidores a manutenção das regras antigas, destacando que "o banco não cumprir a obrigação contratual relativa a ausência de prazo de validade e relativa a proporção entre pontos e milhas, estará inadimplindo o contrato estando sujeito a toda sorte e consequências legais". As decisões judiciais têm determinado a devolução dos pontos indevidamente expirados dos consumidores e fixado multa, caso seja descumprida a regra.

Assim, o consumidor que ingressou no programa SEMPRE PRESENTE anteriormente a 2012 não pode ser prejudicado com a fixação de prazo de validade dos seus pontos, bem assim a alteração da proporção entre os mesmos e as milhas dos programas de fidelidade das companhias aéreas, devendo, pois, ser integralmente respeitado o contrato firmado quando da adesão ao programa. Portanto, fique atento e faça valer os seus direitos!

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