No artigo "Usuário é responsável pelo que posta, compartilha ou curte na rede social", tratamos dos cuidados necessários que se deve ter ao inserir comentários ou mensagens ofensivas e inverídicas nas redes sociais, tanto em relação a pessoas como empresas ou prestadores de serviços, uma vez que o usuário responde civil e criminalmente pelos atos praticados eletronicamente.
Recentemente, um aluno de Escola Técnica Estadual foi condenado a indenizar um professor por danos morais, por ter veiculado em um grupo fechado da rede social Facebook, imagens editadas que relacionavam o professor a supostos atos ilícitos, como o consumo de álcool, drogas e obtenção de vantagem na comercialização de uniforme escolar.
As imagens extrapolaram as redes sociais e foram parar nos corredores da escola, causando grande repercussão negativa à pessoa e à imagem do professor profissional.
Ao julgar o processo, o Desembargador Dr. James Siano do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou que "a profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizada imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho".
O Desembargador proferiu decisão favorável ao professor, condenando o aluno ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Mais uma vez, o ocorrido nos mostra o quanto devemos ter cuidado com o nosso comportamento na internet e nos atentar aos limites do direito da liberdade de expressão protegido pela nossa Constituição Federal, pois, mensagens, comentários, publicações, curtidas e compartilhamentos nas redes sociais são, sim, passíveis de penalidades quando ferem os direitos e a imagem das pessoas.