As pessoas portadoras da Síndrome de Down, não podem ser consideradas incapazes, posto que não se trata de uma doença, mas de uma condição genética (cromossômica) causada pela trissomia do cromossomo 21, que, tão somente, implica em um atraso das coordenações motoras e mentais das portadoras, o que não as impede de ter uma boa comunicação, sensibilidade e ser pessoas extremamente interessantes.
Muitos casais, considerando que cerca de 1 em 800 bebês nascem com a Síndrome de Down devido a um acidente genético, tem optado pela utilização da fertilização in vitro (FIV) para escolher embriões livres da alteração, o que também é chamado de diagnóstico genético pré-implantacional (PGD).
Entretanto, o mais importante é que, devido a grande progressão da capacidade cognitiva dos portadores da Síndrome de Down, devem os mesmos ser considerados como capazes para a plena realização de seus atos, direitos e deveres na sociedade civil, vez que podem concluir seus estudos, trabalharem e casarem, como temos, frequentemente, visto em reportagens e relatos de pais e portadores da síndrome. Logo, deficiência não é incapacidade.
Além disso, a Lei nº 13.146, que trata da pessoa com deficiência, em seu art. 76, estabelece que: "O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas".
Portanto, nenhum portador da Síndrome de Down pode ser considerado incapaz de gozar seus direitos e deveres, bem como praticar os atos da vida civil. De modo que, exceto em casos específicos, impossível, para não dizer ilegal, a interdição de pessoas que apresentarem essa condição.