Plano de Saúde deve cobrir fertilização "in vitro"

02/12/2024

A fertilização "in vitro" é um dos métodos de fertilização assegurado por decisões judiciais, que têm determinado aos planos de saúde a cobertura total do tratamento.

E não poderia ser diferente, pois, a infertilidade deve ser entendida como uma doença e não como mero capricho do casal.

A Lei n° 11.935/2009 prevê a cobertura por parte dos planos de saúde do chamado "Planejamento Familiar", onde se incluem os procedimentos contraceptivos como vasectomia, laqueadura tubária e colocação do dispositivo intra-uterino (DIU), identificação de problemas de fertilidade e seus tratamentos, dentre eles, a reprodução assistida (fecundação "in vitro" e inseminação intrauterina) por se tratar de planejamento familiar.

Conforme destacou o ilustre Desembargador Dr. Hamid Bdine do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento realizado em Set/2015, a recusa de cobertura por parte do Plano de Saúde baseada no contrato ou no rol de procedimento da ANS, não pode prevalecer. Vejamos: "Assim sendo, deve ser reconhecida a abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura das técnicas de fertilização, tendo em vista que tal previsão contratual constitui manifesta afronta à exigência legal de obrigatoriedade da cobertura nos casos de planejamento familiar".

O entendimento do Poder Judiciário tem caminhado em favor do consumidor, especialmente, quando a necessidade de fertilização decorre de alguma doença coberta pelo Plano de Saúde, tal como endometriose pélvica e infertilidade primária.

Desta forma, até que a Agência Nacional de Saúde - ANS inclua os tratamentos de fertilização no rol de procedimentos a serem obrigatoriamente cobertos pelos Planos de Saúde, não resta alternativa aos consumidores senão recorrer-se do Poder Judiciário de forma a assegurar seu direito quanto ao tratamento prescrito pelo médico especialista e Planejamento Familiar.

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