Pensão alimentícia tem novas regras

02/12/2024

Desde março de 2016, quando o novo Código de Processo Civil passou a vigorar, as regras relativas ao pagamento da pensão alimentícia sofreram importantes mudanças. Tudo de forma a evitar a inadimplência daquele que tem o dever de prestar alimentos.

Dentre as mudanças, podemos destacar a possibilidade do devedor ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, elevação do percentual a ser descontado da folha de pagamento/holerite, possibilidade de acordo entre as partes e o prazo para pedido de prisão.

Negativação do nome: o devedor que atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês poderá ser cobrado por meio de protesto judicial, podendo, inclusive, ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito;

Desconto em folha de pagamento/holerite: o percentual possível de ser descontado diretamente na folha de pagamento do devedor passou de 30% para 50% do salário;

Possibilidade de acordo: as partes podem firmar acordo extrajudicial para quitação do pagamento da pensão alimentícia

Prisão: com as novas regras, com apenas um mês de atraso da pensão já é possível pedir a prisão do devedor, que somente poderá ser solto após quitar os valores devidos.

As alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil são positivas, na medida em que de um lado buscam assegurar os alimentos àqueles que necessitam e de outro, desestimular e punir de forma mais rápida o devedor.

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