Os cuidados com a lei anticorrupção

03/12/2024

A Lei n° 12.846/13, também chamada de Lei Anticorrupção, entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014 e trouxe algumas novidades para o mundo corporativo, em especial quanto a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Desta forma, tendo em vista a preocupação de inúmeros empresários quanto a uma eventual resposabilização, preparamos uma relação de perguntas e respostas capazes de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, quais sejam:

1) Quais atos são considerados lesivos à administração pública? 

Resposta: Para referida lei são considerados atos lesivos à administração pública (I) prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (II) financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos ilícitos previstos na lei; (III) utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses; (IV) no tocante a licitações e contratos: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento, impedir, perturbar ou fraudar sua realização, afastar ou procurar afastar licitante, mediante fraude ou oferecimento de vantagem, etc.

2) O que é responsabilidade objetiva?

Resposta: A responsabilidade objetiva, estabelecida pela nova lei, permite que a pessoa jurídica (empresa) seja responsabilizada independentemente da demonstração de culpa ou dolo de seus representantes legais ou prepostos, bem como da responsabilização/condenação dos indivíduos envolvidos no ilícito.

3) Quais penas podem ser aplicadas à minha empresa na esfera administrativa?

Resposta: As penas, na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos ao erário, as quais podem ser de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação e as custas da pessoa jurídica, multa de até R$ 60 milhões, etc.

4) Além das sanções administrativas, posso ser responsabilizado judicialmente?

Resposta: A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial, que poderá, além das sanções impostas administrativamente, aplicar o perdimento dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente da infração, a suspensão ou interdição parcial das atividades, a dissolução compulsória, bem como a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas pelo prazo de até 5 anos.

5) O que é acordo de leniência?

Resposta: Outra novidade trazida pela Lei Anticorrupção é a possibilidade de denominado acordo de leniência, no qual a pessoa jurídica poderá ficar isenta de algumas penas ou tê-las reduzidas, caso colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Todavia, em caso de descumprimento do referido acordo, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do descumprimento.

6) Como posso reduzir os riscos de eventual responsabilização?

Resposta: Considerando os inúmeros riscos trazidos pela Lei Anticorrupção ao exercício da atividade empresária, diversas empresas vem se modernizando e ampliando sua gestão corporativa, criando códigos de ética e conduta, mecanismos e procedimentos internos, auditorias, bem como programas de controle e prevenção, os quais são chamados de compliance.

7) O que é compliance?

Resposta: Compliance ou gestão corporativa é uma tendência moderna no mundo empresarial, através da qual são integradas diversas áreas de uma empresa, com a finalidade de criar um código de ética, conduta e procedimentos capazes de evitar futuros conflitos de interesse, reduzindo, por conseguinte, os riscos da atividade empresária desenvolvida.

8) Como posso implantar ou melhorar a gestão corporativa na minha empresa?

Resposta: É de extrema importância a criação de um manual com o padrão de regras relacionamento e condutas internas na empresa, a fim de salvaguardar a confidencialidade de informações, manter a transparência e correição na condução do negócio, cumprir a legislação atinente à atividade desenvolvida, evitar conflitos de interesses entre os sócios e/ou diretores, detectar, controlar e evitar ilícitos, etc.

9) Somente as grandes empresas devem se preocupar com a gestão corporativa?

Resposta: Qualquer empresa está sujeita à Lei Anticorrupção, seja ela de pequeno grande porte. Portanto, toda empresa deve despender algum tempo na elaboração de um código de condutas, princípios, valores e responsabilidades de seus integrantes, em especial, com o acompanhamento de profissionais capacitados.

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