Nos dias atuais, é difícil encontrar uma pessoa que não tenha uma conta em alguma rede social. Conforme dados divulgados pela rede social "Facebook", dia 02 de novembro de 2016, junto com os resultados financeiros para o terceiro semestre de 2016, a empresa chegou a incrível marca de 1,79 bilhão de usuários (aproximadamente 25% da população mundial).
Entre os jovens, a proporção é ainda mais alta. De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa TIC Kids Online Brasil, 90% dos jovens brasileiros de, 9 a 17 anos, possuem pelo menos um perfil em rede social.
Assim, as redes sociais, sobretudo quanto aos jovens, são parte importante da vida social em comunidade. São nesses espaços "cibernéticos", que as pessoas conversam, postam fotos, notícias, informações em geral e coisas sobre suas vidas pessoais.
No entanto, assim como o número de usuários, o número de perfis "fakes", ou simplesmente falsos, que utilizam nome ou fotografia de terceiros, também é alto. Estes perfis, muita vez, são utilizados para ofender pessoas, passar informações falsas, ou simplesmente praticar "bullying" com a verdadeira pessoa que se está copiando.
Nesse caso, a jurisprudência de todo o Brasil entende que o ofendido tem o direito de exigir que a rede social exclua o perfil "fake" e forneça os dados de "Internet Protocol IP" do usuário ofensor, a fim de o responsabilizar em uma possível ação criminal por falsa identidade.
Se houver negativa da rede social quanto ao fornecimento dos dados do ofensor criador do perfil "fake", ou quanto a sua exclusão, o ofendido poderá ingressar com ação judicial e exigir o cumprimento da obrigação, bem como pleitear indenização por danos morais.
Portanto, se você for surpreendido por um perfil "fake", o recomendado é que, inicialmente informe do ocorrido à rede social e colha provas dos fatos (o chamado "print screen" são aceitos juridicamente como prova). Se a rede social não excluir o perfil fake", procure um advogado nas medidas preparatórias extrajudiciais e judiciais para assegurar a exclusão do perfil e a reparação de eventuais danos.
Para mais informações sobre os seus direitos, entre em contato com o escritório Jaime Rodrigues Advogados: (11) 3854-0200
Fonte:
http://cetic.br/tics/kidsonline/2014/criancas/