O que as empresas precisam saber sobre a Lei n° 15.377/2026 que cria novas obrigações trabalhistas relacionadas à prevenção do câncer e do HPV? 

09/09/2026

A Lei nº 15.377/2026, publicada em abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e estabeleceu novas obrigações às empresas relacionadas à divulgação de informações sobre prevenção, vacinação e diagnóstico de determinadas doenças. 

A legislação incluiu o artigo 169-A na CLT, reforçando o papel do empregador na conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção do papilomavírus humano – HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

A norma já está em vigor e exige atenção das empresas, especialmente dos setores de Recursos Humanos e Saúde e Segurança do Trabalho. 

O que as empresas passam a ter que fazer?  

Com a nova legislação, as empresas devem disponibilizar aos empregados informações relacionadas: 

  • às campanhas oficiais de vacinação; 
  • à prevenção do HPV; 
  • à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata; 
  • às formas de acesso aos serviços de diagnóstico; e 
  • ao direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos, nas hipóteses previstas pela legislação. 

Além da simples divulgação de informações, a Lei estabelece que os empregadores promovam ações de conscientização no ambiente de trabalho, observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. 

Na prática, portanto, o empregador passa a ter um dever mais ativo de informação, não sendo suficiente apenas permitir que o empregado realize exames quando solicitado. 

Ausência do trabalho para realização de exames preventivos 

A legislação trabalhista já assegurava ao empregado, por meio do artigo 473, inciso XII, da CLT, a possibilidade de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada período de 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados, sem prejuízo da remuneração. 

A Lei nº 15.377/2026 não criou esse período de afastamento. A principal novidade é a imposição ao empregador do dever de informar expressamente os trabalhadores sobre a existência desse direito, incluindo orientações relacionadas aos exames preventivos de HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

Assim, recomenda-se que as empresas revisem suas políticas de faltas justificadas e orientem os profissionais responsáveis pelo controle de jornada e folha de pagamento, de modo a evitar descontos indevidos. 

Como cumprir a nova obrigação?  

A legislação não estabelece uma única forma de comunicação aos empregados. Por isso, as empresas podem adotar diferentes mecanismos, desde que seja possível demonstrar que as informações foram efetivamente disponibilizadas. 

Entre as providências recomendadas estão: 

  • envio de comunicados e e-mails institucionais; 
  • divulgação em intranet ou aplicativos corporativos; 
  • utilização de murais informativos; 
  • inclusão das orientações em manuais e políticas internas; 
  • realização de campanhas internas de conscientização; 
  • orientação específica às equipes de Recursos Humanos e gestores. 

É recomendável, ainda, que a empresa mantenha registros das medidas adotadas, especialmente para eventual necessidade de comprovação em fiscalização trabalhista, tais como: e-mails, comunicados, registros de campanhas, materiais disponibilizados aos empregados e políticas internas, os quais devem ser arquivados adequadamente. 

A empresa deverá custear exames ou campanhas de vacinação?  

A Lei nº 15.377/2026 não determina que as empresas sejam obrigadas a custear exames preventivos ou realizar campanhas próprias de vacinação. 

A obrigação legal está concentrada principalmente na informação, conscientização e orientação dos trabalhadores, incluindo a divulgação das campanhas oficiais e das formas de acesso aos serviços de diagnóstico. Contudo, nada impede que as empresas adotem programas adicionais de promoção à saúde, mas essas medidas devem ser diferenciadas das obrigações mínimas previstas na legislação. 

Qual é o papel do RH e da área de SST?  

O cumprimento da nova legislação deverá envolver especialmente os setores de Recursos Humanos e Saúde e Segurança do Trabalho – SST. A área de SST poderá contribuir com orientações técnicas, materiais educativos e ações de conscientização, enquanto o RH deverá garantir que as informações sejam efetivamente transmitidas aos empregados e que os procedimentos internos estejam adequados à legislação. 

Contudo, é importante destacar que eventual contratação de empresa especializada em SST não afasta a responsabilidade do próprio empregador pelo cumprimento das obrigações previstas na CLT. 

Por essa razão, é recomendável estabelecer internamente quem será responsável pela divulgação das informações, atualização dos materiais e guarda dos respectivos registros. 

O que as empresas devem fazer agora?  

Considerando que a Lei nº 15.377/2026 já se encontra em vigor, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos trabalhistas e adotem, entre outras, as seguintes providências: 

  • elaborar comunicado formal aos empregados; 
  • revisar políticas internas sobre faltas justificadas; 
  • orientar gestores e profissionais de RH; 
  • estabelecer procedimento para comprovação da realização de exames; 
  • promover ações periódicas de conscientização; 
  • manter registros das comunicações e campanhas realizadas. 

A adoção dessas medidas contribui não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para a prevenção de discussões trabalhistas relacionadas a descontos salariais, ausência de informação ou tratamento inadequado das faltas justificadas. 

Conclusão 

A Lei nº 15.377/2026 amplia as obrigações empresariais relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. Assim, embora as medidas exigidas sejam relativamente simples, é importante que sejam implementadas de maneira formal, organizada e documentada. 

As empresas devem revisar suas políticas internas, orientar os profissionais responsáveis pela gestão de pessoas e assegurar que os empregados tenham acesso às informações previstas pela nova legislação. 

A assessoria jurídica trabalhista preventiva pode auxiliar na elaboração de comunicados, revisão de políticas internas e adequação dos procedimentos empresariais às novas exigências legais. 

Desejo mais informações



    Agende sua consulta hoje mesmo, estamos
    prontos para atendê-lo!

    Receba nossa newsletter

      Copyright © 2023 Jaime Rodrigues Advogados. Todos os direitos reservados.