O contrato de trabalho e a pandemia do Coronavírus (COVID-19) (MP nº 927 de 22.03.2020 e MP nº 936 de 01.04.2020)

02/12/2024

Com as dificuldades vivenciadas pela sociedade em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a Organização Mundial de Saúde e demais autoridades públicas vem orientado a população acerca da necessidade de realizar o isolamento social, de modo a estancar a propagação e contaminação pelo vírus, o que acabou impactando diretamente as atividades profissionais e relações de trabalho.

Importante ressaltar que, não existe estabilidade de emprego em razão da pandemia, ou seja, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho a qualquer momento, devendo, neste caso, quitar todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias ao empregado.

A Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 e a Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020 editadas pelo Presidente da República, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a manutenção do vínculo empregatício, bem assim o recebimento de benefícios e renda. Referido acordo, além de dar maior flexibilidade nas relações de emprego, tem preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

Desta forma, muitas empresas, cujas atividades permitem o trabalho a distância, poderão implantar o chamado Home Office ou teletrabalho, bem como antecipar férias aos colaboradores, instituir o banco de horas, reduzir a jornada de trabalho e salário proporcionalmente, suspender temporariamente o contrato de trabalho, entre outras opções. Assim, seja qual for a medida acordada entre as partes para garantir o vínculo empregatício, bem assim assegurar o “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” (assegurado pela MP 936 de 1º de abril de 2020, recomendamos que o acordo seja celebrado por escrito, de modo a assegurar os direitos tratados e evitar discussões ou problemas futuros.

Juntos conseguiremos superar com serenidade e humanidade, esse desafio mundial contra o Coronavírus (COVID-19).

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