Justiça Federal determina que Planos de Saúde devem cobrir número ilimitado de sessões de Psicoterapia

02/12/2024

Os planos de saúde são obrigados a fornecer, de forma ilimitada, sessões de psicoterapia, devendo observar a prescrição do profissional de saúde responsável pelo atendimento/tratamento psicoterápico do paciente.

A determinação judicial é decorrente de ação civil pública que o Ministério Público Federal promoveu frente a Agência Nacional de Saúde (ANS), visando obrigar os planos de saúde em todo o Brasil a fornecer cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia a seus clientes, respeitando assim o tempo indicado pelo médico ou psicólogo.

A decisão judicial bem destacou que o Rol de Procedimentos e eventos em saúde trata-se de referência básica para os fins do disposto na Lei dos Plano de Saúde (Lei nº .9656 de 03 de junho de 1998) e não se tornar limitador de cobertura.

O Juízo ainda consignou: "De outro lado, tenho que chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido (de dezoito sessões) é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite. Ora, a experiência revela que isso não acontece na prática. As operadoras fazem (no máximo) aquilo que o órgão regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e de mercado."

A decisão judicial proferida pela Justiça Federal de São Paulo, seguiu a mesma linha do pacífico entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), posto que não cabe ao plano de saúde escolher o método e o melhor tratamento ao paciente, mas sim ao médico, bem como os procedimentos e coberturas constantes do Rol de Procedimentos da ANS são exemplificativos, não podendo limitar o tratamento do consumidor.

Ainda assim, caso o consumidor seja surpreendido com a negativa de cobertura por parte do seu plano de saúde/seguradora com a imposição de limitação do número de sessões de suas terapias, poderá recorrer ao poder judiciário de forma a assegurar seus direitos.

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