Os diabéticos que fazem uso rotineiro de insulinas como a Lantus, Galvus, Lavemir, Novorapid, entre outras, têm direito de obter toda a medicação e os insumos pelos seus planos de saúde. No caso de pessoas que não têm condições de manter um convênio médico, o tratamento deve ser fornecido integralmente por qualquer dos entes federativos (União, Estado e/ou Município) em nome do direito à vida, à saúde e à intimidade, previsto no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A assistência à saúde, que é assegurada pela Constituição Federal, bem como pela lei específica do SUS " Sistema Único de Saúde, não pode recusar o tratamento do portador de diabetes."
O Juiz Dr. Marcos Pimentel Tamassia da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao analisar pedido apresentado para fornecimento de insulina, com base nos artigos 222 e 223 da Constituição Estadual e da Lei 8.080/90, que estabelecem "sempre a obrigatoriedade do Estado de prestar todas as ações e serviços necessários na área de saúde, inclusive, a assistência farmacêutica", determinou o fornecimento das insulinas como Lantus e Humalog por tempo indeterminado e de acordo com a prescrição médica.
Este é o entendimento não só do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas também dos Tribunais Superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) que vêm concedendo em caráter liminar as tutelas recursais.
Ou seja: havendo prescrição médica para o medicamento, todo cidadão deve receber todos os insumos do tratamento, seja pelo plano, como pelos entes federativos. Caso você, portador de diabetes, não esteja conseguindo receber os insumos, busque os seus direitos, ainda que para isso tenha de recorrer ao poder judiciário.