Com o retorno das atividades presenciais, é de enorme importância que todos os funcionários estejam cientes das recomendações médicas e que a empregadora garanta a tomada de medidas para a redução de riscos à saúde dos trabalhadores.
Ocorre, que a COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional, caso se verifique que o contágio ao vírus ocorreu no ambiente de trabalho.
A fim de que não seja responsabilizada judicialmente por eventual contágio de algum de seus trabalhadores, deverá comprovar a empresa ter adotado todas as medidas preventivas e cuidados, inclusive com a ampla divulgação dos riscos e cuidados aos funcionários.
Mas como garantir a redução dos riscos e adotar todos os cuidados e medias protetivas? E como reagir quando tomar conhecimento de um funcionário que apresenta sintomas ou que testou positivo para a COVID-19?
I) Da Prevenção
Antes de tudo, é preciso ter em mente que mesmo com o retorno das atividades presenciais, o meio médico recomenda às empresas que privilegiem o teletrabalho para funções administrativas e para os empregados que fazem parte do grupo de risco (empregados acima de 60 anos e/ou que apresentem cardiopatia, obesidade, diabete, pneumopatias, imunodepressão, doenças renais, gestantes de risco, etc.).
A ideia a ser formada é de se analisar, em caso a caso, quem precisa e pode retornar ao trabalho de forma presencial, sem risco a própria saúde.
II) Da Orientação aos Funcionários
Com o retorno das atividades presenciais, é necessário que haja ampla comunicação da empresa com seus funcionários, orientando de forma clara e objetiva sobre os cuidados a serem tomados e as formas de prevenção do contágio da doença.
Uma recomendação comum às empresas é de elaborar informativos/cartilhas simples, claras e objetivas aos funcionários, fixando-as nos ambientes compartilhados (como banheiros, refeitórios, elevadores, corredores, etc.), nos ambientes digitais e nos canais de comunicação - evitando-se sempre a divulgação dos informativos por meio de panfletos ou outro meio que possa propagar a disseminação do vírus.
III) Da Segurança no Local de Trabalho
Para zelar pela segurança do local de trabalho, a empresa deverá seguir medidas como (a) distanciamento social, (b) uso de máscaras, (c) higiene das mãos, (d) limpeza do ambiente de trabalho de acordo com as orientações da vigilância sanitária, e (e) afastamento dos funcionários sintomáticos.
Para facilitar a compreensão, listaremos 11 (onze) medidas[1] a serem tomadas para a garantia de um ambiente saudável:
1 - Medição de temperatura de todos (funcionários ou não) que adentrem no estabelecimento, orientando àqueles que estejam em temperatura febril (acima de 37,8 ºC[2]) que retornem para suas casas (caso não seja funcionário) ou se direcione à equipe médica do trabalho ou Sistema de Saúde para eventual diagnóstico ou aplicação de medidas de afastamento.
Caso não seja possível utilizar medidores de temperatura sem contato, deverá ser realizada a higienização do termômetro com álcool 70ºC a cada uso.
2 - Postos de trabalho com distanciamento mínimo de 1 metro entre colaboradores e Instalação de divisórias de plásticas em postos fixos de trabalho, sempre que possível e necessário;
3 - Disponibilização de máscaras tipo viseiras para empregados que tenham por função contato próximo com o público;
4 - Uso obrigatório de máscara para clientes, funcionários e parceiros. Em caso de máscaras descartáveis, com substituição a cada 3h de uso, sempre quando estiverem sujas ou suadas. Em caso de máscaras de tecido, providenciar a higienização (ou orientar que assim o faça) a cada jornada de trabalho;
5 - Disponibilização de água, sabão e toalhas descartáveis para todos os funcionários e clientes;
6 - Disponibilização de álcool gel 70% para uso de empregados, parceiros e clientes com mecanismo de uso do produto sem a necessidade de manuseá-lo;
7 - As lixeiras disponibilizadas devem permitir o descarte dos materiais sem a necessidade de manuseá-las;
8 - Higienização periódica durante os turnos de trabalho do ambiente compartilhado, com desinfecção de teclados, maçanetas, mesas e cadeiras, corrimãos, botões de elevadores, e todos os espaços e equipamentos de uso frequente e compartilhados;
9 - Nos refeitórios: além da distância mínima de 1 metro entre pessoas, evitar aglomeração e modalidade de self-service, garantir uso obrigatório de máscara; orientar para lavagens e sanitização de mãos antes e depois de tocar em utensílios de uso compartilhado; não permitir compartilhamento de utensílios antes da higienização, como copos, pratos e talheres; não permitir uso compartilhado de temperos e guardanapos;
10 - Nos vestiários: além da distância mínima de 1 metro entre pessoas e evitar aglomeração, garantir uso de máscara obrigatório, sendo o último acessório a ser retirado em caso de troca de vestimenta; frequente lavagem de mãos ou uso de álcool quando em contato com equipamentos de uso compartilhado; com frequente desinfecção destes ambientes; e
11 - Nos transportes fornecidos pela empresa: além da distância mínima de 1 metro entre os transportados e evitar aglomeração, garantir uso obrigatório de máscara; certificar-se de que todos estejam com temperaturas normais ao adentrar no veículo; manter higienizados os locais de uso comum, e com frequente manuseio, como maçanetas de porta, volante e assentos.
Confira mais recomendações de nosso escritório na parte II deste documento, aqui em nosso blog.
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[1] https://www.conjur.com.br/2020-ago-06/pratica-trabalhista-retorno-seguro-atividades-empresariais
[2] https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/protocolo-de-testagem-covid-19-v02.pdf