O Home Care nada mais é que uma forma especial de internação, com diversas vantagens, tanto para o paciente, em razão do menor risco de infecções e da proximidade com os familiares, quanto para o Plano de Saúde/Seguradora, haja vista o menor custo de manutenção da internação domiciliar à hospitalar.
A internação em regime Home Care não se trata de mera comodidade do enfermo, mas sim de prescrição e orientação médica como alternativa ou continuidade ao tratamento.
Nesse sentido e ante aos frequentes óbices impostos pelos Planos de Saúde/Seguradoras, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou algumas Súmulas de forma a pacificar o tema e resguardar os direitos dos consumidores. Vejamos:
Súmula 90 – Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
Súmula 92 – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do STJ).
Assim, se o Plano de Saúde deve cobrir a internação hospitalar, da mesma maneira deve agir em relação à internação domiciliar (Home Care) obedecendo integralmente à prescrição médica quanto à internação, medicamento e tratamento, sem qualquer limitação quanto ao método e ao tempo do tratamento.
Para mais informações e obrigações sobre Home Care e Planos de Saúde, entre em contato com o escritório Jaime Rodrigues Advogados, (11) 3854-0200.