Hidroterapia deve ser fornecida pelo plano de saúde

02/12/2024

Há diversos métodos terapêuticos, inclusive com abordagens multidisciplinares, na área da saúde e que buscam o desenvolvimento das pessoas com deficiência ou que necessitam de reabilitação.

A hidroterapia também é conhecida como fisioterapia aquática e assim como a equoterapia é reconhecida e aceita pelo Conselho Federal de Fisioterapia. Trata-se de tratamento orientado por fisioterapeuta, que utiliza de objetos, pesos, bolas e arcos para estimular e acelerar a recuperação do paciente. A resistência provocada pela água, sua densidade, pressão e viscosidade proporcionam uma recuperação prazerosa e sem dor.

Contudo, a maioria dos planos de saúde recusa fornecer o tratamento sob o argumento de que a hidroterapia não estaria abrangida pelo rol de procedimentos obrigatórios estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou ainda, que haveria exclusão contratual. O que é um abuso!

Essa abusividade praticada pelos planos de saúde tem sido combatida pelas decisões do poder judiciário, declarando nulas as cláusulas que vedam ou limitam o tratamento, tal como entendeu o Desembargador Silvério da Silva do Tribunal de Justiça de São Paulo: , a recusa da operadora de saúde em reembolsar despesas relativas a equoterapia, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e hidroterapia é abusiva e contraria a finalidade do contrato e representa afronta ao CDC.

A saúde é um direito de todos os cidadãos e, por isso, caso o plano de saúde negue a cobertura, limite o número de sessões ou não detenha recursos credenciados que atendam a especificidade e necessidade da enfermidade e prescrição médica, o consumidor não deve desistir, mas recorrer aos órgãos de proteção e ao Poder Judiciário de forma a assegurar o seu direito.

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