Gostaríamos de compartilhar a entrevista divulgada hoje (29.11.2017), no jornal "O Estado de São Paulo" (página B7), sobre o acordo que está sendo discutido a respeito da recuperação das perdas decorrentes dos Planos Econômicos (Bresser, Verão, Collor I e II) e reforçar nossa posição como advogados especializados em Direito do Consumidor.
É importante destacar que, o acordo em gestação prevê a aplicação de um desconto e parcelamento sobre os valores a receber em que os maiores beneficiários são os bancos e o Governo. Os bancos que, ao reduzirem o valor pago, elevam ainda mais os seus lucros, e o Governo, que em função deste acordo, arrecadará um valor maior a título de imposto de renda.
As decisões já prolatadas em 1ª e 2ª Instâncias, e no próprio STF, indicam que se houver um mínimo de coerência do Poder Judiciário, a decisão final deverá beneficiar os poupadores no tocante à integral restituição das perdas decorrentes dos expurgos inflacionários dos referidos planos.
O oportunismo do acordo ora apresentado parece buscar aproveitar-se do momento de crise econômica enfrentado por boa parte da população, bem como da idade avançada de muitos dos poupadores, oferecendo um valor muito abaixo do que lhes é efetivamente devido.
Além disso, pelas informações disponíveis até o momento, o acordo apenas será aplicável às ações coletivas movidas pelas entidades de defesa ao consumidor, não se aplicando às ações individuais.
Desta forma, ratificamos nosso o entendimento no sentido de que a adesão ao acordo, até então apresentado, é prejudicial ao consumidor.