Fosfoetanolamina, a cura do câncer?

02/12/2024

A presidente Dilma Roussef sancionou no dia 13/04/2016 o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional que autoriza a produção, distribuição e utilização da fosfoetanolamina.

A discussão sobre a "pílula do câncer" (fosfoetamolamina sintética) se arrastava pelas diversas instâncias do Poder Judiciário, tendo, inclusive, sido analisada pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (PET 5228), o qual afirmou que a ausência de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não representa lesão à ordem pública, assegurando a uma determinada paciente a obtenção da substância.

A fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética é uma substância que, desde o início dos anos 90, vem sendo estudada pela Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos no combate a diversos tipos de câncer, tendo diversos pacientes relatando uma melhora no quadro clínico após sua utilização.

Ocorre que a referida substância ainda não foi liberada pela ANVISA, uma vez que ainda não foram desenvolvidos estudos clínicos e a USP não é uma indústria química ou farmacêutica e, portanto, não tem condições de produzir a fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética em grandes quantidades. Assim, os pacientes são incentivados a procurar o Poder Judiciário, a fim de, através de decisão judicial, obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a distribuir as respectivas cápsulas do produto.

Nesse sentido, vale lembrar que, o direito à saúde, assegurado a todos pela Constituição Federal, prevalece sobre qualquer tipo de burocracia, de modo que a obrigação de prestar assistência à saúde pode ser cumprida por quaisquer dos entes federativos (União, Estado e Município). Portanto, considerando ser a USP uma autarquia criada pelo Estado de São Paulo, eventuais questões burocráticas devem ser resolvida internamente entre ambos.

Porém, para que o paciente possa obter a substância, é necessário que apresente prescrição médica que ateste o diagnóstico e indique expressamente a "substância" "pílula do câncer". O paciente, por sua vez, deverá assinar um termo de responsabilidade.

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