Você ama seu filho, neto, sobrinho ou afilhado? Temos certeza que sim! Por isso, preste muita atenção aos termos de uso e na indicação de idade mínimo necessária para utilização de cada um dos jogos, aplicativos e redes sociais disponíveis na internet.
O número de usuários na internet cresce a cada ano, mas poucas pessoas se dão conta dos termos de uso e idade mínima necessária para usar de forma segura os jogos, aplicativos e redes sociais. Alguns exemplos bem conhecidos são: Facebook (13 anos), Instagram (13 anos), Pokémon Go (13 anos), Whatsapp (16 anos), Skype (16 anos) e Youtube (18 anos).
E se você está achando que tudo isso é brincadeira, talvez seja porque não tenha conhecimento dos inúmeros casos de invasão de privacidade, sequestro de dados, assédio, abuso sexual, pedofilia, estelionato, entre outros casos de crimes digitais que estão ocorrendo com crianças e adolescentes que, por acharem que estão protegidas atrás de uma tela de computador, celular ou tablet acabam colocando a segurança da família em risco.
Além disso, muitas crianças e adolescentes estão praticando ou sendo vítimas de bullying virtual, bem como denegrindo a imagem de terceiros, sem medir as consequências de tais atos. E sabe de quem é a responsabilidade" Não" Então, dê uma olhada no artigo 932, inciso I, do Código Civil e veja que a responsabilidade é sua!
Exatamente. O artigo 932, inciso I, do Código Civil diz que "São também responsáveis pela reparação civil: I " os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Isto quer dizer que, os pais respondem pela reparação dos danos causados por seus filhos.
Logo, a falta de cuidado dos pais ou responsáveis legais em fiscalizar e acompanhar o acesso aos jogos, aplicativos e redes sociais, além de expor as crianças e adolescentes aos criminosos que navegam pela internet em busca de novas vítimas, pode acarretar na sua responsabilização civil por danos morais e materiais eventualmente causados a terceiros.
Desta forma, fique de olhos bem abertos, pois todo cuidado é pouco quando falamos das nossas crianças e adolescentes, que, apesar de todas as proteções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescentes ECA, merecem nosso carinho e atenção sempre, ainda mais quando se trata de educação, saúde e segurança.