Quem nunca foi surpreendido ao chegar no guichê para pagamento do estacionamento de um shopping e, por ultrapassar 5 minutos, teve de pagar pela hora cheia? Com certeza deve ter batido o arrependimento pelos 5 minutos a mais na loja preferida!
Mas, uma novidade promete agradar aos consumidores e acabar com este abuso praticado pelos estacionamentos: desde o dia 05/02/2016 entrou em vigor a Lei 16.127/2016, sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin, que determina que comércios de estacionamentos passem a cobrar por tempo fracionado de 15 em 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo das frações seguintes.
Para que o cliente saiba direitinho que horas entrou e saiu, a lei obriga os estabelecimentos a manter relógios visíveis ao consumidor na porta de entrada e saída e, caso estes relógios não estejam sincronizados, o consumidor ficará isento do pagamento.
Caso algum estabelecimento descumpra as regras da nova legislação, as reclamações devem ser feitas ao Procon e o infrator estará sujeito a advertência e multa, que pode dobrar de valor em caso de reincidência.