Escolas particulares devem receber pessoas com deficiência sem cobrar taxas adicionais

02/12/2024

Em 09.06.2016 o Supremo Tribunal Federal - STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que obriga as escolas particulares a receberem qualquer pessoa deficiente sem cobrar valores ou taxas adicionais.

A confederação, em defesa das escolas particulares, sustenta que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece medidas de alto custo às escolas particulares, uma vez que os alunos com deficiência, diferentemente dos alunos não deficientes, necessitam de atenção especial, como disponibilização de professores e profissionais de apoio para o atendimento individual, e que é dever do Estado realizar o atendimento educacional aos deficientes, conforme disposto no artigo 208, inciso III da Constituição Federal, buscando com isso que a lei fosse considerada inconstitucional, isto é, inválida.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar improcedente o pedido da Confenen, sob o argumento de que o Estatuto atendeu ao compromisso constitucional de proteção aos direitos fundamentais e humanos dos especiais, servindo ainda como forma de ampliação da igualdade social e do direito de acesso dos deficientes à vida em comunidade.

Em sua fundamentação, o Ministro Teori Zavascki afirmou que "uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade".

No mesmo sentido, o ministro Lewandowski enfatizou que a eficácia dos direitos fundamentais dos homens também deve ser consagrada nas relações privadas, não sendo somente obrigação do Estado garanti-las.

Portanto, se você é, ou conhece alguma pessoa com deficiência que paga valores mais altos que as pessoas não deficientes em escolas particulares, vale atentar para a abusividade e pleitear o ressarcimento das diferenças, assegurando e preservando o Direito de igualdade.

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