É abusiva a negativa do plano de saúde em fornecer medicamento importado

02/12/2024

Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que "se o contrato de seguro-saúde prevê a cobertura do tratamento da doença crônica que acomete a recorrida, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado" (REsp n° 1.641.135).

O caso se tratava de uma ação em que a consumidora, portadora de Hepatite Viral Crônica C, teve a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento Olysio Simeprevir 150mg, de fabricação estrangeira, sob a alegação de que a referida droga não possuía cobertura contratual.

Ocorre, que conforme o entendimento firmado pelo STJ, e inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), as cláusulas do contrato de seguro-saúde devem ser analisadas e interpretadas com base no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas no mercado de consumo, como, por exemplo, impedir que o consumidor receba tratamento com o método mais moderno disponível no mercado.

Em conclusão ao julgamento do caso, a Ministra explica que a abusividade do plano de saúde está no fato de o contrato prever a cobertura para a doença, mas limitar a forma e quantidade de tratamento, de modo a ameaçar o próprio objetivo do contrato de assistência à saúde, ressaltando: "o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura (...) A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta".

Desse modo, é importante que os consumidores conheçam seus direitos, especialmente aqueles voltados à saúde, bem jurídico constitucionalmente garantido e tutelado.

Para mais informações sobre os seus direitos, entre em contato com o escritório Jaime Rodrigues Advogados: (11) 3854-0200

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