Desconto Diferenciado "Lei n° 13.455/2017"

02/12/2024

Após a conversão da Medida Provisória n° 764/16 na Lei n° 13.455 de 26/06/2017, temos recebido diversas perguntas formuladas por empresas e consumidores quanto as possíveis consequências da nova lei e qual a melhor forma de aplicá-la, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, preparamos algumas perguntas que, certamente, esclarecerão suas dúvidas quanto ao tema, quais sejam:

1) Essa medida é positiva para o consumidor? Por que?

Resposta: Entendemos que essa medida será positiva para a população, caso os comerciantes respeitem as normas de defesa ao consumidor e efetivamente concedam descontos diferenciados para cada forma de pagamento. Entretanto, para grande centros comerciais, onde a utilização dos cartões de crédito, tanto pelos comerciantes quanto pelos consumidores, supera a do dinheiro em espécie, não vislumbramos grandes mudanças, salvo se os descontos também forem concedidos para os pagamentos à vista ou à prazo realizados através dos cartões de crédito, o que resgata o princípio da teoria econômica, no qual o dinheiro tem valor diferente no tempo.

2) O desconto diferenciado já era praticado por muito comerciantes, com a regulamentação, o que muda, na prática? Como era feito antes e como será feito agora?

Resposta: Antigamente os comerciantes não poderiam dar descontos distintos para cada forma de pagamento, vez que o Código de Defesa do Consumidor proibia tal prática. Todavia, com a nova lei a concessão diferenciada de descontos foi regulamentada, o que torna válida, desde que cumpridas as exigências legais.

3) Com a nova lei haverá diminuição das compras com cartão de crédito? Será que teremos alguma consequência para a economia?

Resposta: A utilização dos cartões de crédito vai muito além da concessão ou não de descontos diferenciados. O consumidor ao optar pelo cartão de crédito, entre inúmeras outras questões, tem por objetivo uma maior facilidade na realização dos pagamentos, o acúmulo de pontos em programas de fidelidade, e principalmente garantir uma maior segurança, devido a não necessidade de portar grande quantia de dinheiro em espécie. Desta forma, entendemos que não haverá grandes consequências para a economia, vez que as pessoas continuarão utilizando os cartões de crédito e não consumirão mais devido a concessão de descontos diferenciados. Talvez, a nova lei gerasse maiores consequências à economia caso obrigasse os comerciantes a conceder descontos diferenciados para pagamento à vista ou à prazo realizados através do cartão de crédito, em razão do princípio da teoria econômica, no qual o dinheiro tem valor diferenciado no tempo.

4) Especialistas no assunto informam que grande redes e lojas de shopping não vão aderir a essa prática. Por que?

Resposta: Os especialistas talvez tenham razão quando informam que grande redes e lojas de shopping não vão aderir a essa prática, posto que, devido a enorme gama de produtos com que trabalham, a possibilidade de não atenderem integralmente as exigências da lei do consumidor é muito maior. Além disso, a administração, segurança e controle dos pagamento realizados através dos cartões de crédito é muito mais fácil, o que afasta tais redes de lojas e centros comerciais da adesão à nova lei.

5) Quando o comerciante decide cobrar o valor diferente, ele precisa deixar os valores visíveis na loja? Caso não o faça, o consumidor pode contestar? Como ele deve fazer? 

Resposta: O comerciante ao optar pela concessão diferenciada de descontos deve deixar de forma clara e visível ao consumidor a forma como será realizada, caso contrário o consumidor poderá contestar, no ato da compra, exigindo o cumprimento da legislação vigente.

6) As taxas dos cartões variam, em média, de 2% a 5%. Entretanto, vemos valores muito maiores sendo cobrados, na prática, nas lojas. Existe margem para cobrança?

Resposta: As taxas dos cartões de crédito variam de acordo com a região, volume de vendas do lojista, etc., todavia, os comerciantes sempre trabalham com margem para negociação, caso contrário, não poderiam lançar promoções que, em muitos casos, chegam à 50% do valor original do produto, como, por exemplo, no período da "Black Friday".

7) O que o consumidor pode fazer para fugir dessas cobranças e economizar pagamento com o cartão de crédito? 

Resposta: A lei não obriga o comerciante a aderir a nova regra de concessão de descontos diferenciados, de acordo com a forma de pagamento utilizada. Por isso, o consumidor deve estar sempre atento no instante da compra, a fim de verificar se o logista aderiu ou não a nova lei. Caso positivo, deve analisar se o desconto concedido pelo lojista é maior que o retorno de uma aplicação financeira (ex. CDI). Se sim, deve optar pelo pagamento à vista. Se não, vale o parcelamento sem juros no cartão de crédito.

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