Vitória aos deficientes e suas famílias concedida pelo STJ!
O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é a garantia de pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, de acordo com a Lei n° 8.742/93.
Ocorre que, comumente, acontecia de o deficiente requerer o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) ao INSS e ter seu benefício indeferido, sob o argumento de não cumprimento do requisito de comprovação de hipossuficiência, visto que se algum familiar seu receber outro benefício, como pensão ou LOAS, a renda familiar per capita superaria um quarto de salário mínimo.
A partir do julgamento do Recurso Repetitivo nº 640 essa realidade deve mudar. Segundo o novo entendimento da Primeira Seção do STJ, para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo deficiente, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar ou deficiente.