Contrato Temporário superior a 6 meses

03/12/2024

O Contrato Temporário regido pela Lei n° 6.019/74 é aquele firmado por intermédio de empresa de trabalho temporário que, de acordo com o Ministério do Trabalho, atende a "necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviço" e possui prazo de 6 (seis) meses.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho por tempo determinado, este último previsto nos artigos 443 e 445 da CLT, firmado pelo próprio empregador e com prazo máximo de 2 (dois) anos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recentemente editou a Portaria 789/2014, pela qual ampliou o prazo do trabalho temporário para o máximo de 9 (nove) meses. Salienta-se que a nova regra é válida apenas para os casos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente de uma empresa, como por exemplo: o funcionário que precisa se afastar das atividades para tratamento da saúde ou ainda a empregada grávida que se afasta do trabalho em função da licença-maternidade.

A referida norma estipula ainda que, em havendo necessidade de prorrogação do prazo, além dos 3 (três) meses inicialmente permitidos para o contrato temporário, a empresa deve encaminhar um requerimento de autorização, através da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para alcançar os mencionados 9 (nove) meses. 

Importante observar que na hipótese de "acréscimo extraordinário de serviços", situações típicas nas semanas que antecedem ou sucedem a Páscoa e o Natal, quando as empresas necessitam ampliar o quadro de funcionários para atender a elevada demanda do período, a regra para contratação temporária permanece a mesma que antes da mencionada Portaria, ou seja, observados os 3 (três) meses inicialmente permitidos pela lei, pode se estender por mais 3 (três) meses, totalizando assim o máximo de contratação de 6 (seis) meses.

Para saber mais sobre Contrato Temporário e demais assuntos relacionados a Trabalho, entre em contato com escritório Jaime Rodrigues Advogados, (11) 3854-0200.

Desejo mais informações



    Agende sua consulta hoje mesmo, estamos
    prontos para atendê-lo!

    Receba nossa newsletter

      Copyright © 2023 Jaime Rodrigues Advogados. Todos os direitos reservados.