A locação temporária de imóveis vem se popularizando dia a dia, especialmente, com as facilidades ofertadas por aplicativos e plataformas que, após alguns cliques, estreitam a relação entre locador e locatário.
Uma proprietária que alugava seu apartamento no Município de Bertioga, litoral de São Paulo, por meio da plataforma Airbnb, enfrentou diversos problemas com seu condomínio que impedia que os locatários utilizassem as áreas comuns, dentre elas: piscina, churrasqueira, sala de jogos e salão de festas.
O problema foi levado à Justiça que, inicialmente, entendeu que “o direito de propriedade não é absoluto e irrestrito e deve ser modulado em conformidade aos interesses da coletividade” e, com isso, protegeu o quanto decidido na Assembleia do Condomínio que limitava o uso das áreas comuns pelos locatários temporários: “Aos locatários e aos amigos será permitido apenas a utilização da unidade e de uma vaga na garagem. Será vedado a utilização da piscina, sala de jogos, churrasqueira, cozinha e salão de refeições”.
A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, destacou a locação de imóvel urbano por temporada ser modalidade prevista no art. 48 da Lei de Locações, possuindo caráter residencial, distinguindo-se apenas em razão do seu prazo de duração, não superior a 90 dias.
Concluiu o Relator Dr. Alfredo Attié que acolheu o recurso dos proprietários, por assegurar que “é vedado ao condomínio proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada”, podendo, o condomínio apenas aplicar eventuais sanções cabíveis, caso o imóvel seja utilizado de maneira inadequada em prejuízo dos demais possuidores.
Vê-se, pois, que a recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo segue o entendimento que vem se consolidando junto aos demais tribunais, notadamente, o Superior Tribunal de Justiça que em recente voto do Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial no caso das locações concretizadas via Airbnb e demais plataformas similares.
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