Cobrança de taxa de disponibilidade de parto é ilegal

03/12/2024

Os usuários de convênios médicos, de acordo com o plano contratado, tem assegurada a cobertura de todos os procedimentos previstos no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como por exemplo, o direito garantido de realizar o parto normal ou cesárea, sem qualquer custo, desde que, tanto o médico como o hospital façam parte da rede credenciada.

Entretanto, alguns médicos vêm cobrando uma determinada taxa de disponibilidade para acompanhamento do parto, o que é totalmente ilegal e abusiva, uma vez que o consumidor já paga as mensalidades do convênio médico, não devendo haver nenhuma cobrança adicional se o médico obstetra e/ou anestesista fazem parte da relação de profissionais do plano de saúde.

O paciente que receber a cobrança do médico deve procurar a operadora do seu convênio médico para relatar o ocorrido e, caso tal reclamação não surta efeito, deve fazer uma denúncia junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que notificará a operadora e poderá até multá-la.

Portanto, fique atento com as cobranças das taxas de disponibilidade de acompanhamento do parto, que são realizadas indevidamente por alguns médicos credenciados do convênio e violam o seu direito.

Desejo mais informações



    Agende sua consulta hoje mesmo, estamos
    prontos para atendê-lo!

    Receba nossa newsletter

      Copyright © 2023 Jaime Rodrigues Advogados. Todos os direitos reservados.