A Agência Nacional de Saúde (ANS) decretou no início de setembro/2015 a alienação compulsória, ou seja, a liquidação da carteira de usuários da Unimed Paulistana. E agora? Como ficam os consumidores que pertenciam a esse plano? E as consultas, exames, cirurgias e os tratamentos em andamento?
Muito embora a ANS tenha determinado à Unimed Paulistana que mantivesse o pronto atendimento e a rede assistencial enquanto sua carteira de clientes não for comprada por outra operadora, a imprensa tem noticiado diversos casos de consumidores que não conseguem atendimento.
A situação aparentava controlada após a decisão liminar proferida no dia 17/09/2015 pela Juíza Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias na Ação Civil Pública promovida pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), determinando que os usuários da Unimed Paulistana fossem atendidos pela Central Unimed, que deveria fornecer "serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica". Contudo, a Juíza modificou o seu entendimento e a liminar concedida anteriormente, limitando o atendimento pela Central Unimed apenas para os casos em que houver urgência e emergência.
De acordo com a legislação, entende-se por urgência os acidentes pessoais como fraturas, torções e complicações na fase gestacional; e emergência, quando há risco de morte ou lesão irreparável, como AVC (acidente vascular cerebral), infarto e parada cardiorrespiratória, etc.
A modificação da decisão judicial preserva o atendimento em caráter de urgência e emergência, mas deixa milhares de consumidores da Unimed Paulistana desamparados.
Diante do atual cenário, o consumidor pode: (i) fazer uso da portabilidade, ou seja, trocar de plano de saúde, negociando o cumprimento de carência ou cobertura parcial tenporária exigidas e já cumpridas no plano de origem, dentro da mesma operadora ou com um operadora diferente. Essa possibilidade destina-se aos planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999; (ii) aguardar a oferta pública (similar ao leilão) até que alguma operadora assuma os participantes da Unimed Paulistana; ou (iii) ingressar com ação judicial e por meio de liminar ou antecipação de tutela, exigir o atendimento pela Unimed Paulistana ou por alguma outra empresa do grupo Unimed.
O consumidor deve refletir e buscar auxílio acerca da melhor alternativa, a fim de preservar seu direito à saúde, que é protegido pela Constituição Federal.