Cirurgia reparadora de mamas ? Outubro Rosa

02/12/2024

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização voltada às mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta campanha tem como símbolo o laço de cor rosa.

Mas, falando em câncer, você sabia que os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda na aposentadoria, isenção de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículo adaptado, transporte coletivo gratuito, entre outros? 

Porém, entre os benefícios mencionados, o mais importante é o direito à saúde para assegurar a prevenção e o tratamento tão logo diagnosticada a doença. Esse tratamento oncológico de mamas com eventual procedimento cirúrgico para retirada de nódulos ou da própria mama, bem assim o pós-cirúrgico com quimioterapia, radioterapia e demais cuidados e medicamentos, devem ser fornecidos tanto pelo Estado (SUS) como pelas operadoras e seguradoras de saúde.

Entretanto, em alguns casos cirúrgicos o médico identifica a necessidade de reconstrução de mama com prótese ou expansor, situações que têm enfrentado resistência do Estado (SUS) e das operadoras e seguradoras que recusam o tratamento, sob o argumento de exclusão contratual e alegação de tratar-se de finalidade estética.

O Ministro Luis Felipe Salomão do STJ (REsp 183.719/SP), ao analisar situações semelhantes, considerou que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida da segurada, vulnera a finalidade básica do contrato". 

No mesmo sentido foi o entendimento do Ministro Raul Araújo também do STJ, que considera a cirurgia de reconstrução de mamas imprescindível para preservar a integridade física e indispensável ao pleno restabelecimento da saúde da mulher. Portanto, não se trata de finalidade estética, mas de cirurgia inquestionavelmente reparadora, relevante e auxiliar na recuperação da paciente (AgRg no Ag REsp nº 583.765/MG). 

Assim, tanto a cirurgia reparadora de mamas, como todo o tratamento que a precede, devem ser integralmente fornecidos e custeados pelo Estado (SUS) ou pelas operadoras e seguradoras de saúde.

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