Diversos são os procedimentos odontológicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, tais como exames de ressonância magnética, tomografia, remoção de dentes inclusos com risco de fratura mandibular, tratamentos para disfunção de ATM (artocentese, artroscopia e cirurgia), tratamentos de lesões, tumores ou cistose, e acredite, a cirurgia ortognática, além de outros.
A cirurgia ortognática é um procedimento cirúrgico odontológico que tem por finalidade a correção das deformidades esqueléticas da região buco-maxilo-facial. Embora esteja entre os procedimentos odontológicos cobertos pelos planos de saúde, muitos a têm negado sob o argumento de que não estaria previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que não se trata de procedimento médico e sim ortodôntico, que teria natureza estética e por isso excluída a cobertura, ou seja, justificativas que não possuem amparo legal.
"Mas, se a cirurgia ortognática está entre os procedimentos que devem ser cobertos pelo plano, por qual motivo os convênios a negam", você deve estar questionando. Por um simples motivo: os elevados custos dos materiais utilizados e, por isso, a cirurgia é negados pelos planos de saúde e seguradoras.
Negar tal procedimento, além de não respeitar as normas da ANS, é um ato contrário ao entendimento pacífico dos Tribunais, pois os planos de saúde estão obrigados a cobrir integralmente tanto os honorários médicos, como a internação hospitalar e os materiais a serem utilizados pelo cirurgião.
O ilustre Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. José Joaquim dos Santos, ao julgar o processo onde se discutia a necessidade da realização de cirurgia ortognática bem salientou que "não cabe à operadora escolher o tipo de material a ser utilizado na cirurgia, mas ao médico responsável pelo tratamento de caráter médico, com finalidade de restaurar ao autor suas funções normais." (Ap. no 021023-68.2011.8.26.0114).
Assim, a cirurgia ortognática, assim como os demais procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-facial que visem à reparação funcional, ou seja, de caráter reparador, deve ser integralmente coberta pelos convênios médicos, devendo ser observada a prescrição médica sem qualquer limitação. Caso o seu pedido desta cirurgia esteja sendo negado pelo seu plano, vá atrás dos seus direitos por meio da justiça. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.