Cinema não pode proibir entrada com alimentos

02/12/2024

As redes de cinema proíbem que as pessoas ingressem nas salas com outros alimentos que não sejam aqueles adquiridos no interior de suas dependências que, em sua maioria, são vendidos a preços muito superiores à média de mercado.  

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Villas Bôas Cueva destacou que: "Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento".

Complementou ainda o Ministro que "a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente."

Em referido julgado, o Ministro Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a comarca de Mogi das Cruzes/SP.

Dessa forma, entendemos que, ainda que a decisão tenha sido aplicada a uma região específica, é válida para todo o território nacional, uma vez que o consumidor não pode ser obrigado a adquirir produtos exclusivamente nas lojas da rede de cinemas. Portanto, fique atento e faça valer os seus direitos!

Desejo mais informações



    Agende sua consulta hoje mesmo, estamos
    prontos para atendê-lo!

    Receba nossa newsletter

      Copyright © 2023 Jaime Rodrigues Advogados. Todos os direitos reservados.