Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer Banco

02/12/2024

Anteriormente, os boletos vencidos somente poderiam ser pagos no próprio banco que os emitiu, mas a partir de 10.03.2017 qualquer banco poderá recebê-los.

A implantação ocorrerá de forma gradual, inicialmente os boletos com valor igual ou superior a R mil. Já em 11 de setembro, serão aceitos os boletos com valor mínimo de R mil, em 09 de outubro o valor mínimo passa para R0, em 13 de novembro no valor de R0 e, a partir de 11 de dezembro, qualquer valor será aceito em qualquer banco.

Essa facilidade de pagamento em qualquer banco ocorrerá por meio de uma plataforma que identifica o número do CPF ou do CNJP do pagador, permitindo assim a identificação das informações. Daí porque, de acordo com a datas e valores destacados anteriormente, os bancos não aceitarão os boletos sem a indicação do CPF ou o CNPJ do pagador. Caso ocorra divergência nas informações, o pagamento somente poderá ocorrer no banco de emitiu a cobrança.

Ressaltamos a importância do pagador sempre guardar cópia dos comprovantes de pagamento dos boletos, evitando assim que eventual desencontro de informações ocasione nova e indevida cobrança de boleto já pago.

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