Bagagem extraviada ou danificada

03/12/2024

Após uma viagem de negócios ou lazer, a expectativa de todo passageiro das companhias aéreas volta-se para as bagagens. E o que fazer quando seus pertences não chegam ou estão danificados?

Desde que o contrato (compra da passagem aérea) tenha sido realizado no Brasil, vale formalizar um reclamação junto ao balcão da companhia aérea, por meio de um documento denominado "Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)", relacionando detalhadamente as características de cada item da mala extraviada, tão logo identificado o problema. No caso de bagagem danificada ou violada, é importante tirar fotos da bagagem.

A companhia aérea tem até 30 (trinta) dias para devolver os pertences no endereço indicado e/ou indenizar o passageiro. Ocorre que, as indenizações oferecidas pelas empresas, em sua grande maioria, são muito inferiores aos danos materiais experimentados pelo passageiro.

Desta forma, o passageiro que não concordar com a solução ou valores propostos pela companhia aérea a título de indenização, poderá socorrer-se do PROCON ou do Poder Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), tem entendido por aplicar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, afastando as alegações das companhias aéreas quanto a aplicação de Convenções Internacionais, uma vez que evidente a relação de consumo e a má prestação do serviço contratado, condenado-as na reparação dos danos, mediante o pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelo passageiro.

Entretanto, vale lembrar que, o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor para ingressar com a ação judicial é de 5 (cinco) anos a contar do conhecimento do fato.

Para saber como agir em caso debagagem danificada ou violada, agende uma consultoria com os especialistas do escritório Jaime Rodrigues Advogados, (11) 3854-0200.

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