Atraso na entrega de imóvel comprado na planta

03/12/2024

As construtoras/incorporadoras, aproveitando-se do sonho da cada própria de todos os brasileiros e aumento no crédito imobiliários, vêm investindo cada vez mais na construção de imóveis, sem, muitas vezes, se preocuparem com o cumprimento dos prazos contratuais.

Os consumidores ao adquirirem um imóvel na planta planejam suas vidas sociais e econômicas de acordo com o prazo estipulado em contrato. Todavia, frequentemente, veem a realização de um sonho tornar-se em verdadeiro pesadelo quando não recebem as chaves do imóvel em tempo.

O atraso pelas construtoras/incorporadoras na entrega de imóvel comprado na planta é tema recorrente no Poder Judiciário, podendo os consumidores pleitearem a revogação do contrato, devolução dos valores pagos (Leia também: Cobranças indevidas na compra de imóveis na planta), pagamento de lucros cessantes, multa contratual, indenização por danos morais e materiais, bem como congelamento da dívida até a efetiva entrega das chaves.

Assim, os consumidores que se sentirem prejudicados com o atraso na entrega de imóvel comprado na planta, caso não obtenham êxito em solucionar o problema de forma administrativa, deverão ingressar com a competente ação judicial, podendo optar pelas seguintes alternativas:

1. Rescisão (ou Distrato) do contrato com devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente, acrescidos de lucros cessantes e danos materiais e morais, caso o consumidor não tenha mais interesse em aguardar a entrega do imóvel; ou

2. Ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do atraso na entrega de imóvel comprado na planta, tais como lucros cessantes, danos materiais e morais, multa contratual, juros e correção monetária, caso o consumidor aguarde a entrega do imóvel.

A ação judicial é proposta contra a construtora/incorporadora, não tendo qualquer relação com o banco financiador. Portanto, o ingresso da ação judicial não interfere em nada na aprovação do financiamento bancário, vez que trata-se de um direito do consumidor de buscar a rescisão contratual e/ou indenização por todos os danos causados em razão do atraso.

Vale lembrar que, o consumidor prejudicado tem o prazo de 3 (três) anos para ingressar com a ação judicial, sob pena de perder o direito à indenização, devendo providenciar, inicialmente, os seguintes documentos:

a) Procuração;

b) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência;

c) Contrato firmado com a construtora/incorporadora;

d) Recibos de pagamento;

e) Aditivos;

f) Folders;

g) Cópia dos comprovantes de pagamento de todas as despesas gastas durante o atraso da obra (ex. Aluguel e condomínio); e

h) avaliação de imobiliárias locais quanto ao valor de locação do imóvel atrasado.

Se estiver com problema de atraso na entrega de imóvel comprado na planta, agende uma consulta com nossos especialistas,  (11) 3854-0200.

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