ANS insere 21 novos procedimentos de cobertura obrigatória para Planos de Saúde

02/12/2024

A Agência Nacional de Saúde (ANS) inseriu mais 21 novos procedimentos de cobertura obrigatória dos Planos de Saúde a partir de 02 de janeiro de 2016.

Dentre os procedimentos que foram inseridos podemos citar o teste rápido de dengue, chikungunya, medicamento oral para câncer de próstata, aumento do número de sessões de fisioterapia, psicoterapia e nutricionista entre outros previstos na Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, cuja lista completa pode ser consultada no site da ANS (http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/tabela_procedimento_novos_rol_2015.pdf).

A ampliação dos procedimentos implementada pela ANS trata-se de um avanço, mas ainda está longe de ser satisfatória, diante dos diversos procedimentos que poderiam ter sido incluídos e das necessidades dos consumidores.

Os Planos de Saúde, de um lado, limitam o atendimento apenas aos procedimentos previstos no rol da ANS, mas de outro lado, o Poder Judiciário por meio de diversas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) têm entendido que os procedimentos previstos no rol da ANS são exemplificativos e não taxativos, notadamente, em razão da finalidade do contrato firmado com os Planos de Saúde que visa a assistência à saúde.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) editou algumas Súmulas que tratam de situações que envolvem a assistência à saúde, como por exemplo, a Súmula 102 que dispõe: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Diante disso, o consumidor que necessitar do atendimento e/ou tratamento e tê-lo recusado pelo Plano de Saúde sob o argumento que determinado procedimento não consta no rol da ANS, deve buscar no Poder Judiciário a proteção do seu Direito e a assistência à saúde.

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