O legislador, preocupado com a proteção da criança e do adolescente frente aos abusos cometidos por seus pais (alienantes), editou a Lei n° 12.318/10, a qual dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1. O que é Alienação Parental?
Resposta: A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, realizada por um dos pais, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Dessa forma, a criança ou adolescente, em razão "das minhocas colocadas em sua cabeça", passa a desprezar o genitor (pai ou mãe), prejudicando a manutenção de vínculos afetivos.
2. Quais as formas de Alienação Parental?
Resposta: A lei dá alguns exemplos de Alienação Parental, quais sejam: criticar as condutas do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade na educação dos filhos, bem como o contato da criança ou adolescente com o pai ou mãe; esconder informações relevantes sobre o menor (ex. escolares, médicas, endereço, etc.); apresentar denúncia falsa de crime contra genitor (pai ou mãe); mudar a residência para local distante, sem qualquer justificativa, para dificultar a convivência do menor com o pai ou mãe; etc.
3. Como proceder em caso de suspeita de Alienação Parental?
Resposta: Havendo qualquer suspeita de Alienação Parental, o juiz poderá, através de requerimento da parte interessada, iniciar um procedimento judicial para a realização de perícias psicológicas ou biopsicossociais, a fim de verificar eventuais irregularidades. Neste caso, o perito deverá apresentar o laudo no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante autorização judicial.
4. Quais as penalidades podem ser impostas ao alienador?
Resposta: Além de eventual responsabilidade civil e criminal do alienador, o juiz poderá adverti-lo; multá-lo; ampliar a convivência do menor (criança ou adolescente) em favor do genitor (pai ou mãe) alienado; determinar o acompanhamento psicológico, a alteração de guarda; e, em alguns casos, declarar a suspensão da autoridade parental.