O movimento Outubro Rosa nasceu na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama, visando conscientizar sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnósticos e tratamento e reduzir a mortalidade.
A iniciativa foi trazida para o Brasil pelo Instituto Lado a Lado, em parceria com a SBU - Sociedade Brasileira De Urologia e vem crescendo ano a ano.
Desta forma, o paciente com câncer possui alguns direitos que muitas vezes não são divulgados e que pode auxiliar no momento de grande preocupação. Vejamos alguns:
1. Atendimento Prioritário em estabelecimentos comerciais e bancários, o que também é assegurado aos portadores de deficiência física, bem assim tramitação prioritária dos processos perante o poder judiciário;
2. Tratamento pelo Plano de Saúde ou SUS, sem limitação para exames, medicações, sessões terapêuticas, cirurgia de reconstrução mamária ou qualquer outra cirurgia, internação sem limitação, terapias e toda a assistência que o médico entender necessária.
3. Isenção de impostos, na aquisição de veículo 0km adaptado ou especiais com isenção de IPI, ICMS e IPVA; isenção do imposto de renda e IPTU (dependendo da cidade).
4. Dispensa do Rodízio de Veículos;
5. Benefícios da Previdência Social, tais como: saque do FGTS, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, saque do PIS/PASEP, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
6. Quitação do financiamento da casa própria, caso o contrato contenha cláusula que preveja a quitação para casos de invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença;
7. Transporte Coletivo Gratuito com isenção de tarifas para metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM;
8. Seguro de vida, indenização por invalidez permanente total ou parcial, dependendo da previsão contratual;
9. Previdência Privada, recebimento de benefício por invalidez permanente total ou parcial dependendo das disposições contratuais;
10. Emprego, se em empresas privadas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência e, se em empresas públicas por meio de concurso público com reserva de até 20% das vagas oferecidas.
Alguns dos Direitos dos Pacientes com Câncer
O movimento Outubro Rosa nasceu na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama, visando conscientizar sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnósticos e tratamento e reduzir a mortalidade.
O paciente com câncer possui alguns direitos que muitas vezes não são divulgados e que pode auxiliar no momento de grande preocupação. Vejamos alguns:
1. Atendimento Prioritário em estabelecimentos comerciais e bancários, o que também é assegurado aos portadores de deficiência física, bem assim tramitação prioritária dos processos perante o poder judiciário;
2. Tratamento pelo Plano de Saúde ou SUS, sem limitação para exames, medicações, sessões terapêuticas, cirurgia de reconstrução mamária ou qualquer outra cirurgia, internação sem limitação, terapias e toda a assistência que o médico entender necessária.
3. Isenção de impostos, na aquisição de veículo 0km adaptado ou especiais com isenção de IPI, ICMS e IPVA; isenção do imposto de renda e IPTU (dependendo da cidade).
4. Dispensa do Rodízio de Veículos;
5. Benefícios da Previdência Social, tais como: saque do FGTS, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, saque do PIS/PASEP, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
6. Quitação do financiamento da casa própria, caso o contrato contenha cláusula que preveja a quitação para casos de invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença;
7. Transporte Coletivo Gratuito com isenção de tarifas para metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM;
8. Seguro de vida, indenização por invalidez permanente total ou parcial, dependendo da previsão contratual;
9. Previdência Privada, recebimento de benefício por invalidez permanente total ou parcial dependendo das disposições contratuais;
10. Emprego, se em empresas privadas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência e, se em empresas públicas por meio de concurso público com reserva de até 20% das vagas oferecidas.