A imprensa tem veiculado frequentes notícias quanto a possibilidade de ingresso com ação judicial para obter a correção monetária das contas veiculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Todavia, é preciso ter cautela.
Conforme notícia divulgada pelo Portal Infomoney, em 21 de janeiro de 2014, "a Caixa Econômica Federal enfrenta 29.350 mil ações na Justiça que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Até o momento, o banco ganhou 13.664 processos e perdeu cinco".
A tese em análise, não tem por finalidade discutir a legalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária dos saldos do FGTS, mas sim o caráter econômico da mesma, vez que o índice a partir de janeiro de 1999 não reflete a inflação, o que resulta na desvalorização da moeda ao longo dos anos.
Tal entendimento foi, inclusive, firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI 4425 e 4357, onde ficou expresso o entendimento daquela Corte que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária, pois não é capaz de acompanhar a inflação brasileira, retirando assim o poder de compra da moeda.
Não bastasse, além dos valores depositados no FGTS não serem devidamente corrigidos, acompanhando, ainda que em parte, a inflação brasileira, a Caixa Econômica Federal, detentora dos referidos recursos, permanece concedendo empréstimos à juros entre 8% e 10% ao ano, auferindo renda às custas dos saldos depositados dos trabalhadores.
Entretanto, os juízes de primeiro grau não têm adotado tal entendimento, julgando os casos baseados, tão somente, na legalidade do índice, em total inobservância dos critérios econômicos, para não se falar justos.
Por isso, enquanto o Poder Judiciário não se posicionar em favor dos trabalhadores e aposentados que têm ou tiveram saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço " FGTS, no período de jan/1999 até hoje, é recomendável aguardar, a fim de não perder o direito de ingressar com futura ação pleiteando a correção devida.