O consórcio, nos termos do art. 2° da Lei n° 11.795/2008, "é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento".
Desta forma, cada integrante do grupo contribui com uma parte do valor do bem, sendo que a soma de todas as parcelas possibilita a aquisição de uma unidade no mesmo valor que é sorteada a um dos participantes - consorciados, e assim sucessivamente até que todos os integrantes do grupo sejam contemplados, momento em que se finda o consórcio.
Assim, apesar das inúmeras críticas sofridas e desconfiança de parte da população, o consórcio possui relevante função social, uma vez que atende uma necessidade de consumo que, isoladamente, não seria possível devido à falta de recursos financeiros do indivíduo para adquirir determinados bens de consumo.
Entretanto, vale destacar que, a desistência/cancelamento do consórcio pelo consorciado (consumidor) não gera a restituição imediata dos valores pagos, sob pena de causar desequilíbrio ao grupo, refletindo na majoração dos encargos aos demais participantes do consórcio. Logo, "o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado".
Este, inclusive, é o entendimento já pacificado da nossa jurisprudência pátria, a qual estabelece que, no caso de desistência do consorciado (consumidor), é devida a restituição de valores em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, ou por sorteio, assegurando, assim, o interesse coletivo em face do individual.
Portanto, o consumidor (consorciado) deve controlar seus impulsos de consumo, efetuando um planejamento financeiro adequando, a fim de evitar transtornos futuros em razão de eventual desistência/cancelamento do consórcio, vez que os valores pagos somente lhe serão restituídos após o encerramento do grupo ou por sorteio, o que muitas vezes pode demorar.
Para saber mais sobre desistência/cancelamento e restituição de valores no consórcio, agende uma consultoria no escritório Jaime Rodrigues Advogados (11) 3854-0200.